Lei Ordinária nº 11.306, de 28 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11306

2022

28 de Outubro de 2022

AUTORIZA A ASSINATURA DE ACORDO DE CIDADES-IRMÃS ENTRE AS CIDADES DE FORTALEZA E A CIDADE DE SÓFIA, NA BULGÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza a assinatura de acordo de cidades-irmãs entre as cidades de Fortaleza, no Brasil, e de Sófia, na Bulgária, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo fica autorizado a assinar acordo que declara as cidades de Fortaleza, no Brasil, e de Sófia, na Bulgária, cidades-irmãs.
        Art. 2º. 
        Consideradas cidades-irmãs, Fortaleza e Sófia poderão instituir intercâmbios culturais e educacionais em torno da Rede de Cidades Criativas da Unesco, na linguagem do design e do cinema, respectivamente.
          Parágrafo único. 
          Intercâmbio de qualquer natureza deverá ser firmado de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza (Lei n.º 6.794/90), priorizando o servidor público municipal.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo poderá firmar convênios de cooperação mútua entre as cidades de Fortaleza e Sófia nas áreas de política, comércio, educação, saúde, meio ambiente, desenvolvimento e planejamento urbano, desenvolvimento técnico-científico, esporte, cultura, turismo, entre outros temas.
              Parágrafo único. 
              Os convênios de cooperação mútua citados no caput deste artigo deverão ser publicados.
                Art. 4º. 
                O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis e necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 28 DE OUTUBRO DE 2022.

                     

                     

                    JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

                    Prefeito Municipal de Fortaleza