Lei Ordinária nº 11.303, de 30 de setembro de 2022
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza, o Dia Municipal da Cachaça, a ser comemorado anualmente no dia 13 de setembro.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.