Lei Ordinária nº 11.303, de 30 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11303

2022

30 de Setembro de 2022

Institui o Dia Municipal da Cachaça e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza, na forma que indica.

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Institui o Dia Municipal da Cachaça e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza, o Dia Municipal da Cachaça, a ser comemorado anualmente no dia 13 de setembro.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 30 DE SETEMBRO DE 2022.

           

           

          JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza