Lei Complementar nº 335, de 30 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

335

2022

30 de Setembro de 2022

Autoriza o Poder Executivo municipal a assegurar, nas eleições de 2022, a gratuidade das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Fortaleza e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo municipal a assegurar, nas eleições de 2022, a gratuidade das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Fortaleza e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo municipal autorizado a assegurar, nas eleições de 2022, no 1º e no 2º turno, no horário de 5h (cinco horas) a 18h (dezoito horas), a gratuidade das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        O ressarcimento dos valores devidos pelo Município às concessionárias que exploram o serviço de que trata o art. 1º, em razão da gratuidade assegurada por esta Lei Complementar, dar-se-á mediante aditivo aos contratos e/ou aos termos de permissão.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta do Tesouro municipal, no orçamento da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos (SCSP).
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 30 DE SETEMBRO DE 2022.

               

               

              JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

              Prefeito Municipal de Fortaleza