Lei Complementar nº 332, de 13 de setembro de 2022
Altera o(a)
Lei Complementar nº 255, de 11 de julho de 2018
Art. 1º.
O art. 1º da Lei Complementar n.º 255, de 11 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
O Fundo de Defesa do Meio Ambiente (FUNDEMA), criado pelo art. 255 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, constitui-se instrumento de natureza contábil, desprovido de personalidade jurídica própria, vinculado à Secretaria do Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA).
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.