Lei Complementar nº 332, de 13 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

332

2022

13 de Setembro de 2022

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 255, DE 11 DE JULHO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera a redação do art. 1º da Lei Complementar n.º 255, de 11 de julho de 2018, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei Complementar n.º 255, de 11 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   O Fundo de Defesa do Meio Ambiente (FUNDEMA), criado pelo art. 255 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, constitui-se instrumento de natureza contábil, desprovido de personalidade jurídica própria, vinculado à Secretaria do Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA).
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 13 DE SETEMBRO DE 2022.

           

           

          JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza