Lei Ordinária nº 11.292, de 05 de setembro de 2022
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza o dia 11 de abril como o dia do Voluntário Evangélico.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. VETADO
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.