Lei Ordinária nº 11.291, de 05 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11291

2022

5 de Setembro de 2022

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE FORTALEZA DO DIA MUNICIPAL DA SINDROME DE ANGELMAN, NA FORMA QUE INDICA

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Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza do Dia Municipal da Síndrome de Angelman, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza o Dia Municipal da Síndrome de Angelman.
        Art. 2º. 
        A comemoração do Dia Municipal da Síndrome de Angelman deverá ser realizada no dia 15 de fevereiro de cada ano, coincidindo com o Dia Internacional da Síndrome de Angelman.
          Art. 3º. 
          Para a garantia da sua fiel execução, esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 05 DE SETEMBRO DE 2022.

               

               

              JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

              Prefeito Municipal de Fortaleza