Lei Ordinária nº 11.291, de 05 de setembro de 2022
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza o Dia Municipal da Síndrome de Angelman.
Art. 2º.
A comemoração do Dia Municipal da Síndrome de Angelman deverá ser realizada no dia 15 de fevereiro de cada ano, coincidindo com o Dia Internacional da Síndrome de Angelman.
Art. 3º.
Para a garantia da sua fiel execução, esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.