Lei Ordinária nº 11.286, de 21 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11286

2022

21 de Julho de 2022

CRIA A SEMANA MUNICIPAL DE PROCLAMAÇÃO DO EVANGELHO E A INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NA FORMA QUE INDICA.

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Cria a Semana Municipal de Proclamação do Evangelho e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do Município de Fortaleza, e incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza, a Semana Municipal de Proclamação do Evangelho, a ser comemorada na última semana do mês de outubro de cada ano, conforme a Lei Federal n.º 13.246/16, que institui o dia 31 de outubro como Dia Nacional de Proclamação do Evangelho, articulando, mobilizando e sensibilizando a sociedade civil, por meio de campanhas ou eventos, celebrações, apresentações artísticas, culturais e ações sociais, buscando, desta forma, promover atividades voltadas à comemoração da referida data.
        Art. 2º. 
        São objetivos da semana instituída por esta Lei a realização de palestras, divulgação, incentivo à leitura, caminhada alusiva, eventos e outras iniciativas, objetivando transmitir à população os ensinos de valores éticos, morais, comportamentais, sociais e familiares que são mencionados no Evangelho, sem qualquer discriminação de credo dentre as igrejas cristãs.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua publicação, podendo firmar parcerias com entidades públicas ou com entidades privadas, objetivando a consecução dos objetivos previstos neste diploma legal.VETADO
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 21 DE JULHO DE 2022.

               

               

              JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
              Prefeito Municipal de Fortaleza