Lei Ordinária nº 11.286, de 21 de julho de 2022
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do Município de Fortaleza, e incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza, a Semana Municipal de Proclamação do Evangelho, a ser comemorada na última semana do mês de outubro de cada ano, conforme a Lei Federal n.º 13.246/16, que institui o dia 31 de outubro como Dia Nacional de Proclamação do Evangelho, articulando, mobilizando e sensibilizando a sociedade civil, por meio de campanhas ou eventos, celebrações, apresentações artísticas, culturais e ações sociais, buscando, desta forma, promover atividades voltadas à comemoração da referida data.
Art. 2º.
São objetivos da semana instituída por esta Lei a realização de palestras, divulgação, incentivo à leitura, caminhada alusiva, eventos e outras iniciativas, objetivando transmitir à população os ensinos de valores éticos, morais, comportamentais, sociais e familiares que são mencionados no Evangelho, sem qualquer discriminação de credo dentre as igrejas cristãs.
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua publicação, podendo firmar parcerias com entidades públicas ou com entidades privadas, objetivando a consecução dos objetivos previstos neste diploma legal.VETADO
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.