Lei Ordinária nº 11.284, de 21 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11284

2022

21 de Julho de 2022

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL GONZAGUINHA NO ÂMBITO DO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA

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Institui a Semana Municipal Gonzaguiana no âmbito do Calendário Oficial do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do Calendário Oficial do Município de Fortaleza, a Semana Municipal Gonzaguiana, a ser realizada anualmente no período entre 13 e 19 de março.
        Parágrafo único. 
        A Semana Municipal Gonzaguiana terá como objetivo manter viva, na memória da sociedade fortalezense, a obra produzida por Luiz Gonzaga, maior representante da cultura popular musical nordestina e um dos nomes mais importantes da música brasileira.
          Art. 2º. 
          São diretrizes da Semana Municipal Gonzaguiana:
            I – 
            criação de mecanismos de acesso ao acervo cultural da produção musical de Luiz Gonzaga nas estruturas de cultura e educação do Município de Fortaleza;
              II – 
              criação de feiras itinerantes nos bairros com exposições iconográficas e apresentações musicais de artistas locais cantando a obra de Luiz Gonzaga;
                III – 
                realização de concursos literários tendo como tema Luiz Gonzaga, sua obra e sua história;
                  IV – 
                  promoção de apresentações artísticas tendo como tema a obra gonzaguiana nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 21 DE JULHO DE 2022.

                       

                       

                      JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
                      Prefeito Municipal de Fortaleza