Lei Ordinária nº 11.284, de 21 de julho de 2022
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do Calendário Oficial do Município de Fortaleza, a Semana Municipal Gonzaguiana, a ser realizada anualmente no período entre 13 e 19 de março.
Parágrafo único.
A Semana Municipal Gonzaguiana terá como objetivo manter viva, na memória da sociedade fortalezense, a obra produzida por Luiz Gonzaga, maior representante da cultura popular musical nordestina e um dos nomes mais importantes da música brasileira.
Art. 2º.
São diretrizes da Semana Municipal Gonzaguiana:
I –
criação de mecanismos de acesso ao acervo cultural da produção musical de Luiz Gonzaga nas estruturas de cultura e educação do Município de Fortaleza;
II –
criação de feiras itinerantes nos bairros com exposições iconográficas e apresentações musicais de artistas locais cantando a obra de Luiz Gonzaga;
III –
realização de concursos literários tendo como tema Luiz Gonzaga, sua obra e sua história;
IV –
promoção de apresentações artísticas tendo como tema a obra gonzaguiana nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.