Lei Ordinária nº 11.283, de 21 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11283

2022

21 de Julho de 2022

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, O DIA MUNICIPAL DAS FEIRAS LIVRES, A SER CELEBRADO ANUALMENTE, NO DIA 25 DE AGOSTO, NA FORMA QUE INDICA.

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Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza, o Dia Municipal das Feiras Livres, a ser celebrado anualmente no dia 25 de agosto, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza, o Dia Municipal das Feiras Livres, a ser celebrado anualmente no dia 25 de agosto.
        Parágrafo único. 
        Na data estabelecida no caput deste artigo, serão homenageados os feirantes e todos aqueles que, de alguma forma, exerçam atividades nas feiras livres de Fortaleza.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 21 DE JULHO DE 2022.

             

             

            JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
            Prefeito Municipal de Fortaleza