Lei Ordinária nº 11.283, de 21 de julho de 2022
Art. 1º.
Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza, o Dia Municipal das Feiras Livres, a ser celebrado anualmente no dia 25 de agosto.
Parágrafo único.
Na data estabelecida no caput deste artigo, serão homenageados os feirantes e todos aqueles que, de alguma forma, exerçam atividades nas feiras livres de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.