Lei Ordinária nº 11.282, de 21 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11282

2022

21 de Julho de 2022

DESAFETA VIAS E LARGO PÚBLICOS, BENS DE USO COMUM DO POVO, E AUTORIZA SUA PERMUTA PELO PODER EXECUTIVO.

a A
Desafeta vias e largo públicos, bens de uso comum do povo, e autoriza sua permuta pelo Poder Executivo.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Ficam desafetadas de sua destinação original como bem de uso comum do povo, totalizando uma área de 3.591,95 m², passando a integrar o patrimônio municipal disponível como bem dominial, com as seguintes descrições individualizadas:
        I – 
        a faixa de via pública, terreno irregular constituído por parte da Rua Jorge de Sousa, situado na confluência da Avenida Duque de Caxias com Avenida José Jatahy, no Bairro Farias Brito, destinado pelo Loteamento Terreno Siqueira Gurgel e Cia. Ltda. para via pública, com área de 1.300 m² e perímetro de 229,51 m, possuindo os seguintes limites e dimensões: ao norte, por onde mede 14,76 m em um segmento de reta, com início no vértice P1 (X: 550528.3916; Y: 9588035.4336), com ângulo interno de 61°45’45” e término no vértice P2 no sentido noroeste-sudeste, limitando-se com a Avenida Duque de Caxias; ao leste, por onde mede 100 m em um segmento de reta, com início no vértice P2 (X: 550542.4494; Y: 9588030.9481), com ângulo interno de 118°14’15” e término no vértice P5 no sentido norte-sul, limitando-se com a quadra 7 do Loteamento Terreno Siqueira Gurgel e Cia. Ltda.; ao sul, por onde mede 14,76 m em um segmento de reta, com início no vértice P5 (X: 550560.7428; Y: 9587932.6355), com ângulo interno de 61°45’45” e término no vértice P4 no sentido sudeste-noroeste, limitando-se com a Rua General Clarindo de Queiroz; ao oeste, por onde mede 100 m em um segmento de reta, com início no vértice P4 (X: 550546.6850; Y: 9587937.1211), com ângulo interno de 118°14’15” e término no vértice P1 no sentido sul-norte, limitando-se com a quadra 4 do Loteamento Terreno Siqueira Gurgel e Cia. Ltda.
          II – 
          a faixa de via pública, terreno irregular constituído por parte da Rua Jorge de Sousa, situado na confluência da Avenida Duque de Caxias com Avenida José Jatahy, no Bairro Farias Brito, destinado pelo Loteamento Terreno Siqueira Gurgel e Cia Ltda para via pública, com área de 279,62 m² e perímetro de 70,77 m, possuindo os seguintes limites e dimensões: ao norte, por onde mede 14,76 m em um segmento de reta, com início no vértice P8 (X: 550549.3844; Y: 9587922.6140), com ângulo interno de 61°45’45” e término no vértice P9 no sentido noroeste-sudeste, limitando-se com a Rua General Clarindo de Queiroz; ao leste, por onde mede 18,02 m em um segmento de reta, com início no vértice P9 (X: 550563.4422; Y: 9587918.1285), com ângulo interno de 118°14’15” e término no vértice P14 no sentido norte-sul, limitando-se com a área de largo oriunda do Loteamento Terreno Siqueira Gurgel e Cia. Ltda.; ao sul, por onde mede 13 m em um segmento de reta, com início no vértice P14 (X: 550566.7384; Y: 9587900.4140), com ângulo interno de 90° e término no vértice P13 no sentido leste-oeste, limitando-se com a Travessa Epifânio Leite, antes rua sem denominação oficial (SDO); ao oeste, por onde mede 25 m em um segmento de reta, com início no vértice P13 (X: 550553.9577; Y: 9587898.0359), com ângulo interno de 90° e término no vértice P8 no sentido sul-norte, limitando-se com a quadra 3 do Loteamento Terreno Siqueira Gurgel e Cia. Ltda.;
            III – 
            a faixa de via pública, terreno irregular constituído por parte da Rua Clarindo de Queiroz, situado na confluência da Avenida Duque de Caxias com a Avenida José Jatahy, no Bairro Farias Brito, destinado pelo Loteamento Terreno Siqueira Gurgel e Cia. Ltda. para via pública, com área de 1.699,64 m² e perímetro de 293,36 m, possuindo os seguintes limites e dimensões: ao norte, por onde mede 139,12 m em um segmento de reta, com início no vértice P3 (X: 550487.6189; Y: 9587955.9678), com ângulo interno de 61°45’45” e término no vértice P6 no sentido noroeste-sudeste, limitando-se com a quadra 4 do Loteamento Terreno Siqueira Gurgel e Cia. Ltda, com a Rua Jorge de Sousa e com a quadra 7 do Loteamento Terreno Siqueira Gurgel e Cia. Ltda; ao leste, por onde mede 4,59 m em dois segmentos de reta, o primeiro medindo 1,97 m, com início no vértice P6 (X: 550620.1584; Y: 9587913.6773), com ângulo interno de 117°49’09” e término no vértice P10 no sentindo norte-sul, limitando-se com a Rua Epifânio Leite, e o segundo medindo 2,62 m, com início no vértice P10 (X: 550620.5053; Y: 9587911.7342), com ângulo interno de 145°50’39” e término no vértice P11 no sentido nordeste-sudoeste, limitando-se com a Rua Epifânio Leite; ao sul, por onde mede 134,89 m em dois segmentos de reta, o primeiro medindo 18,74 m, com início no vértice P11 (X: 550619.4369; Y: 9587909.3383), com ângulo interno de 123°49’20” e término no vértice P12 no sentindo leste-oeste, limitando-se com a Travessa Epifânio Leite, antes rua sem denominação oficial (SDO), e o segundo medindo 116,15 m, com início no vértice P12 (X: 550600.9739; Y: 9587906.1529), com ângulo interno de 152°30’52” e término no vértice P7 no sentido sudeste-noroeste, limitando-se com a área de largo oriunda do Loteamento Terreno Siqueira Gurgel e Cia. Ltda., com a Rua Jorge de Sousa e com a quadra 3 do Loteamento Terreno Siqueira Gurgel e Cia. Ltda.; ao oeste, por onde mede 14,76 m em um segmento de reta, com início no vértice P7 (X: 550490.3183; Y: 9587941.4607), com ângulo interno de 118°14’15” e término no vértice P3 no sentido sul-norte, limitando-se com a Avenida José Jatahy, antes Avenida José Bastos.
              IV – 
              a área de largo, terreno irregular situado na confluência da Rua General Clarindo de Queiroz com a Rua Jorge de Sousa, no Bairro Farias Brito, destinado pelo Loteamento Terreno Gurgel e Cia. Ltda. para largo, com área de 312,69 m² e perímetro de 92,12 m, possuindo os seguintes limites e dimensões: ao norte, por onde mede 39,4 m em um segmento de reta, com início no vértice P9 (X: 550563.4422; Y: 9587918.1285), com ângulo interno de 61°45’45” e término no vértice P12 no sentido noroeste-sudeste, limitando-se com a Rua General Clarindo de Queiroz; ao sul, por onde mede 34,71 m em um segmento de reta, com início no vértice P12 (X: 550600.9739; Y: 9587906.1529), com ângulo interno de 27°12’46” e término no vértice P14 no sentido leste-oeste, limitando-se com a Travessa Epifânio Leite, antes rua sem denominação oficial (SDO); ao oeste, por onde mede 18,02 m em um segmento de reta, com início no vértice P14 (X: 550566.7384; Y: 9587900.4140), com ângulo interno de 91°01’29” e término no vértice P9 no sentido sul-norte, limitando-se com a Rua Jorge de Sousa.
                Art. 2º. 
                Fica o Poder Executivo municipal autorizado a permutar os imóveis descritos no art. 1º desta Lei, que possuem o valor de mercado total atual avaliado em R$ 2.521.010,11 (dois milhões, quinhentos e vinte e um mil, dez reais e onze centavos), de acordo com a Estimativa de Valor para Áreas Públicas n.º 009/2022, elaborada pela Coordenadoria de Gerenciamento de Programas e Projetos da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinf) – Prefeitura Municipal de Fortaleza, na forma das determinações da legislação em vigor, com a pessoa jurídica de direito privado Crasa C Rolim Automóveis Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 07.196.900/0001-03, com sede na Avenida Duque de Caxias, n.º 2.265, Bairro Farias Brito, CEP 60.035-111, Fortaleza/CE, com um imóvel de sua posse, conforme escritura pública de cessão de posse lavrada sob Livro n.º 451-A, às fls. 182 a 184, no 8º tabelionato de notas - Cartório Aguiar, situado na Rua Livreiro Arlindo, s/n, lado par do logradouro, distante no rumo norte 26,30 m para a Avenida Duque de Caxias, no Bairro Farias Brito, que possui valor de mercado atual avaliado em R$ 1.111.204,01 (um milhão, cento e onze mil, duzentos e quatro reais e um centavo), segundo a Estimativa de Valor para Áreas Públicas n.º 010/2022, também elaborada pela Coordenadoria de Gerenciamento de Programas e Projetos da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinf) – Prefeitura Municipal de Fortaleza.
                  § 1º 
                  O imóvel a ser permutado, descrito no caput deste artigo, de posse da Crasa C Rolim Automóveis Ltda., trata-se de um terreno de formato irregular, situado na Rua Livreiro Arlindo, s/n, lado par do logradouro, distante no rumo norte 26,3 m para a Avenida Duque de Caxias, no Bairro Farias Brito, totalizando uma área de 1.583,25 m² e um perímetro de 159,15 m, com os seguintes limites e dimensões: ao norte, por onde mede 47,45 m em três segmentos de reta, o primeiro medindo 18,30 m com início no vértice P4 (X: 550625.4300; Y: 9587957.9500), com um ângulo interno de 89°49'45” e término no vértice P5 no sentido oeste-leste, limitando-se com imóvel n.º 149, com frente para a Rua Epifânio Leite; o segundo medindo 4,15 m com início no vértice P5 (X: 550643.4991; Y: 9587960.8478), com um ângulo interno de 265°41’37” e término no vértice P6 no sentido sul-norte, limitando-se com imóvel n.º 149, com frente para a Rua Epifânio Leite; e o terceiro medindo 25 m, com início no vértice P6 (X: 550643.1515; Y: 9587964.9832), com um ângulo interno de 86°15’50” e término no vértice P1 no sentido oeste-leste, limitando-se com imóvel n.º 2.219, com frente para a Rua Livreiro Arlindo; ao leste, por onde mede 40,5 m em um segmento de reta, com início no vértice P1 (X: 550668.1471; Y: 9587965.4494), com um ângulo interno de 91°27'04” e término no vértice P2 no sentido norte-sul, limitando-se com a Rua Livreiro Arlindo; ao sul, por onde mede 39,40 m em um segmento de reta, com início no vértice P2 (X: 550669.9275; Y: 9587924.9886), com um ângulo interno de 85°11’07” e término no vértice P3 no sentido leste-oeste, limitando-se com o imóvel n.º 76, com frente para a Rua Livreiro Arlindo, e com o imóvel n.º 353, com frente para a Rua Epifânio Leite; ao oeste, por onde mede 31,80 m em um segmento de reta, com início no vértice P3 (X: 550630.5591; Y: 9587926.5664), com um ângulo interno de 101°34’37” e término no vértice P3 no sentido norte-sul, limitando-se com a Rua Epifânio Leite.
                    § 2º 
                    Os valores apresentados no caput deste artigo são referentes ao mês de março de 2022, devendo ser reajustados decorridos 12 (doze) meses de sua elaboração.
                      Art. 3º. 
                      Qualquer transação jurídica a envolver os bens desafetados não trará quaisquer ônus financeiros ao Município de Fortaleza, correndo todos os custos com escrituração e registro por conta da permutante e pactuante com o Município de Fortaleza, devendo ser a diferença de valor existente entre as áreas envolvidas, atualmente equivalente a R$ 1.409.806,10 (um milhão, quatrocentos e nove mil, oitocentos e seis reais e dez centavos), ressarcida aos cofres do Município pela permutante.
                        Art. 4º. 
                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 21 DE JULHO DE 2022.

                           

                           

                          JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
                          Prefeito Municipal de Fortaleza