Lei Ordinária nº 11.281, de 18 de julho de 2022
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Vô Mundim (IVM), pessoa jurídica de direito privado, sob CNPJ n.º 11.821.485/0001-09, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.