Lei Ordinária nº 11.277, de 08 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11277

2022

8 de Julho de 2022

Institui a Semana de Conscientização sobre a Alergia Alimentar e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.

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Institui a Semana de Conscientização sobre a Alergia Alimentar e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Alergia Alimentar, a ser comemorada anualmente no mês de abril.
        Parágrafo único. 
        A Semana de Conscientização sobre a Alergia Alimentar passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
          Art. 2º. 
          A Semana de Conscientização referida no art. 1º tem como finalidade sensibilizar a população do Município de Fortaleza, orientando-a acerca dos sintomas, do diagnóstico, do tratamento e da prevenção da alergia à proteína do leite de vaca e das diversas formas de alergia alimentar.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo poderá realizar parcerias com universidades, associações e demais entidades da sociedade civil para o desenvolvimento das atividades da Semana de Conscientização sobre Alergia Alimentar.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 08 DE JULHODE 2022.

                 

                 

                JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
                Prefeito Municipal de Fortaleza