Lei Ordinária nº 11.276, de 08 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11276

2022

8 de Julho de 2022

INCLUI O DIA DO GESTOR DO ESPORTE E DO LAZER E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NA FORMA QUE INDICA.

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Institui o Dia do Gestor do Esporte e do Lazer e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza, o Dia do Gestor do Esporte e do Lazer, a ser comemorado no dia 9 de maio de cada ano.
        Parágrafo único. 
        O gestor do esporte e do lazer é o profissional responsável por gerir organizações, programas, projetos, ações e eventos relacionados ao desporto e ao lazer, em todas as suas manifestações e dimensões, bem como às atividades físicas e culturais em geral.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 08 DE JULHO DE 2022.

             

             

            JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
            Prefeito Municipal de Fortaleza