Lei Ordinária nº 11.276, de 08 de julho de 2022
Art. 1º.
Fica instituído, e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza, o Dia do Gestor do Esporte e do Lazer, a ser comemorado no dia 9 de maio de cada ano.
Parágrafo único.
O gestor do esporte e do lazer é o profissional responsável por gerir organizações, programas, projetos, ações e eventos relacionados ao desporto e ao lazer, em todas as suas manifestações e dimensões, bem como às atividades físicas e culturais em geral.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.