Lei Ordinária nº 11.272, de 27 de junho de 2022
Art. 1º.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Fortaleza, o Dia da Luta Pela Valorização da Enfermagem, a ser celebrado anualmente no dia 30 de junho.
Parágrafo único.
A data ora instituída será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
Art. 2º.
O Dia da Luta Pela Valorização da Enfermagem tem caráter educativo e contém, dentre outros, os seguintes objetivos:
I –
alertar a população e conscientizá-la acerca das lutas de toda a categoria da enfermagem;
II –
promover atos públicos como carreatas, passeatas, manifestações, panfletaços e ações digitais sobre as pautas em destaque da categoria;
III –
— marcar historicamente o Dia da Luta Pela Valorização da Enfermagem pelas lutas, conquistas e reivindicações da categoria.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.