Lei Ordinária nº 11.272, de 27 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11272

2022

27 de Junho de 2022

INSTITUI O DIA DE LUTA PELA VALORIZAÇÃO DA ENFERMAGEM, E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NA FORMA QUE INDICA

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Institui o Dia da Luta Pela Valorização da Enfermagem e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Fortaleza, o Dia da Luta Pela Valorização da Enfermagem, a ser celebrado anualmente no dia 30 de junho.
        Parágrafo único. 
        A data ora instituída será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
          Art. 2º. 
          O Dia da Luta Pela Valorização da Enfermagem tem caráter educativo e contém, dentre outros, os seguintes objetivos:
            I – 
            alertar a população e conscientizá-la acerca das lutas de toda a categoria da enfermagem;
              II – 
              promover atos públicos como carreatas, passeatas, manifestações, panfletaços e ações digitais sobre as pautas em destaque da categoria;
                III – 
                — marcar historicamente o Dia da Luta Pela Valorização da Enfermagem pelas lutas, conquistas e reivindicações da categoria.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 27 DE JUNHO DE 2022.



                    JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
                    Prefeito Municipal de Fortaleza