Lei Ordinária nº 11.266, de 27 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica a Câmara Municipal de Fortaleza autorizada a associar-se à União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará (UVC), permitindo-se a celebração de convênio com a entidade, termo de parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeira.
Parágrafo único.
O Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza fica autorizado a firmar convênio, termo de parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeira com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará (UVC), cuja finalidade é promover o intercâmbio técnico de informações relativas ao exercício da atividade parlamentar, de assessoramento ao Legislativo e de representações públicas, bem como acompanhamento político das matérias de interesse da Câmara Municipal de Fortaleza.
Art. 2º.
A Câmara Municipal de Fortaleza contribuirá com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará (UVC), na forma do plano de trabalho constante no instrumento celebrado entre as partes, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei serão executadas por meio de dotações próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, ficando todos os atos devidamente convalidados.