Lei Ordinária nº 11.263, de 18 de maio de 2022
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 7.753, de 18 de julho de 1995
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia Municipal do Taxista, a ser comemorado anualmente no dia 26 de agosto.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 7753, de 18 de julho de 1995.