Lei Ordinária nº 11.263, de 18 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11263

2022

18 de Maio de 2022

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA O DIA MUNICIPAL DO TAXISTA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 26 DE AGOSTO,NA FORMA QUE INDICA

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Institui, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia Municipal do Taxista, a ser comemorado anualmente no dia 26 de agosto, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia Municipal do Taxista, a ser comemorado anualmente no dia 26 de agosto.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 7753, de 18 de julho de 1995.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 18 DE MAIO DE 2022.



          JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
          Prefeito Municipal de Fortaleza