Lei Complementar nº 326, de 17 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

326

2022

17 de Maio de 2022

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Município de Fortaleza, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Município de Fortaleza, os cargos de provimento efetivo previstos no Anexo Único desta Lei Complementar, totalizando 58 (cinquenta e oito) cargos.
        Parágrafo único. 
        Os cargos de que trata o Anexo Único desta Lei Complementar passam a integrar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Município de Fortaleza para os servidores do ambiente especialidade Saúde, instituído pela Lei municipal n.º 9.265, de 11 de setembro de 2007.
          Art. 2º. 
          A jornada de trabalho dos servidores ocupantes dos cargos de que trata esta Lei Complementar fica estabelecida em 120 (cento e vinte) horas e 180 (cento e oitenta) horas mensais, correspondentes respectivamente a 20 (vinte) horas e a 30 (trinta) horas semanais efetivamente trabalhadas, com remuneração regida pela Lei municipal n.º 9.265, de 11 de setembro de 2007, e por suas alterações posteriores.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Saúde, suplementadas se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 17 DE JULHO DE 2022.

                 

                 

                 

                 JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
                Prefeito Municipal de Fortaleza

                  ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A

                  LEI COMPLEMENTAR N. /2022

                   

                  SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – PCCS SAÚDE

                  NOMENCLATURA DO CARGO

                  QUANTIDADE DE CARGOS

                  CARGA HORÁRIA SEMANAL

                  CARGA HORÁRIA MENSAL

                  Assistente Social

                  7

                  20 horas

                  120 horas

                  Enfermeiro

                  36

                  20 horas

                  120 horas

                  Psicólogo

                  10

                  30 horas

                  180 horas

                  Terapeuta Ocupacional

                  5

                  20 horas

                  120 horas