Lei Complementar nº 326, de 17 de maio de 2022
Norma correlata
Lei Ordinária nº 9.265, de 11 de setembro de 2007
Art. 1º.
Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Município de Fortaleza, os cargos de provimento efetivo previstos no Anexo Único desta Lei Complementar, totalizando 58 (cinquenta e oito) cargos.
Parágrafo único.
Os cargos de que trata o Anexo Único desta Lei Complementar passam a integrar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Município de Fortaleza para os servidores do ambiente especialidade Saúde, instituído pela Lei municipal n.º 9.265, de 11 de setembro de 2007.
Art. 2º.
A jornada de trabalho dos servidores ocupantes dos cargos de que trata esta Lei Complementar fica estabelecida em 120 (cento e vinte) horas e 180 (cento e oitenta) horas mensais, correspondentes respectivamente a 20 (vinte) horas e a 30 (trinta) horas semanais efetivamente trabalhadas, com remuneração regida pela Lei municipal n.º 9.265, de 11 de setembro de 2007, e por suas alterações posteriores.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Saúde, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A
LEI COMPLEMENTAR N. /2022
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – PCCS SAÚDE
NOMENCLATURA DO CARGO | QUANTIDADE DE CARGOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | CARGA HORÁRIA MENSAL |
Assistente Social | 7 | 20 horas | 120 horas |
Enfermeiro | 36 | 20 horas | 120 horas |
Psicólogo | 10 | 30 horas | 180 horas |
Terapeuta Ocupacional | 5 | 20 horas | 120 horas |