Lei Ordinária nº 11.258, de 16 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11258

2022

16 de Maio de 2022

ALTERA O ART. 127, DA LEI Nº 5.895, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1984, ESTATUTO DO MAGISTÉRIO DE FORTALEZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera o art. 127 da Lei n.º 5.895, de 13 de novembro de 1984, Estatuto do Magistério de Fortaleza, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido ao art. 127 da Lei n.º 5.895, de 13 de novembro de 1984, o § 2º com a seguinte redação:
        § 2º   Serão computados, para fins do disposto neste artigo e para as categorias abrangidas no caput:
        a)   o tempo de licença para cumprimento de mandato classista;
        b)   o tempo de serviço em área pedagógica, mediante atesto do diretor da respectiva unidade escolar validado pelo titular da SME;
        c)   o tempo de serviço em atividades de apoio à gestão nas unidades escolares, para professores readequados, mediante atesto do diretor da respectiva unidade escolar e validado pelo titular da SME.
        Parágrafo único. 
        O parágrafo único do art. 127 da Lei n.º 5.895, de 13 de novembro de 1984, fica renumerado como § 1º.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 16 DE MAIO DE 2022.



            JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
            Prefeito Municipal de Fortaleza