Lei Ordinária nº 11.257, de 16 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia da Legalidade, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de agosto, em defesa da democracia e da Constituição, em referência à Campanha da Legalidade de 1961.
Parágrafo único.
A data ora instituída será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.