Lei Ordinária nº 11.257, de 16 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11257

2022

16 de Maio de 2022

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DO DIA DA LEGALIDADE, NO ÂMBITO DE FORTALEZA, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 25 DE AGOSTO.

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Dispõe sobre a criação, no âmbito do Município de Fortaleza, do Dia da Legalidade, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de agosto.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia da Legalidade, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de agosto, em defesa da democracia e da Constituição, em referência à Campanha da Legalidade de 1961.
        Parágrafo único. 
        A data ora instituída será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 16 DE MAIO DE 2022.

             

              

             

            JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
            Prefeito Municipal de Fortaleza