Lei Ordinária nº 11.252, de 29 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11252

2022

29 de Abril de 2022

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CULTURA A SER CELEBRADO ANUALMENTE DIA 10 DE MAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Institui o Dia Municipal da Cultura, a ser celebrado anualmente dia 10 de maio, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Fortaleza o Dia Municipal da Cultura, que será celebrado anualmente todo dia 10 de maio.
        Art. 2º. 
        A data comemorativa ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
          Art. 3º. 
          O Poder Público poderá organizar e promover eventos e palestras que visem à valorização da produção cultural e artística consagrada pelo cânone da alta cultura mundial, bem como de manifestações tradicionais da cultura local. VETADO
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 29 DE ABRIL DE 2022.

               

               

               

              JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
              Prefeito Municipal de Fortaleza