Lei Ordinária nº 11.249, de 27 de abril de 2022
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 7.745, de 18 de julho de 1995
Art. 1º.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza, o Dia Municipal da Liderança Comunitária, a ser comemorado anualmente no dia 21 de abril.
Parágrafo único.
O dia a que se refere o caput objetiva enaltecer, reconhecer e fortalecer o trabalho realizado pela liderança comunitária.
Art. 2º.
Durante a semana em que se comemora o Dia Municipal da Liderança Comunitária, poderão ser realizados seminários, solenidades e audiências abordando temas relacionados à democracia participativa e à participação popular, com foco no trabalho desenvolvido pelas lideranças comunitárias de Fortaleza.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 7.745, de 18 de julho de 1995.