Lei Ordinária nº 11.247, de 08 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11247

2022

8 de Abril de 2022

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE A DEPRESSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Institui o Dia Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate à Depressão e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no Município de Fortaleza, o Dia Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate à Depressão, a ser realizado anualmente, no dia 10 de abril.
        Art. 2º. 
        O dia tem como objetivo:
          I – 
          discutir sobre uma abordagem de saúde que busque melhorar a qualidade de vida das pessoas; e
            II – 
            articular os diversos atores da sociedade civil e do poder público para garantir acesso ao atendimento humanizado nos serviços de saúde pública às pessoas com sofrimento da depressão.
              Art. 3º. 
              O poder público municipal, na promoção deste evento, poderá:
                I – 
                realizar parcerias com os Ministérios da Saúde, da Justiça e da Educação e com as respectivas secretarias de Estado;
                  II – 
                  estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas de ensino superior e técnico e colaborar com os Conselhos Federais e Regionais de Medicina e Psicologia, a Associação Brasileira de Saúde Mental, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público, o Poder Judiciário, o Conselho Tutelar, o Conselho Municipal de Saúde, o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e as demais entidades e órgãos de representação da sociedade civil, visando a palestras, exposições e debates públicos sobre o assunto e temas correlatos;
                    III – 
                    obter patrocínio ou colaboração de organizações não governamentais;
                      IV – 
                      buscar apoio e promover ampla divulgação junto aos mais diversos meios de comunicação.
                        Art. 4º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 08 DE ABRIL DE 2022.

                           

                           

                           

                           

                           

                          JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
                          Prefeito Municipal de Fortaleza