Lei Ordinária nº 11.246, de 08 de abril de 2022
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, a Semana Municipal da Conscientização dos Benefícios da Prática Esportiva.
§ 1º
A Semana Municipal da Conscientização dos Benefícios da Prática Esportiva deverá promover, entre outras ações:
I –
palestras;
II –
debates;
III –
seminários.
§ 2º
A semana a que se refere o caput deste artigo preferencialmente será realizada na primeira semana do mês de setembro.
Art. 2º.
A Semana Municipal da Conscientização dos Benefícios da Prática Esportiva tem por objetivo orientar a população sobre a importância da prática em atividades esportivas.
Art. 3º.
A Semana Municipal da Conscientização dos Benefícios da Prática Esportiva será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
Art. 4º.
A Semana Municipal da Conscientização dos Benefícios da Prática Esportiva será comemorada com destaque e deve ser amplamente divulgada, devendo o Poder Executivo municipal utilizar os meios que julgar necessários para a divulgação.VETADO
Art. 5º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que for pertinente.VETADO
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.