Lei Ordinária nº 11.245, de 07 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11245

2022

7 de Abril de 2022

INSTITUI E INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE FORTALEZA, A SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza, a Semana Municipal de Valorização da Vida e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída e incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza, a Semana Municipal de Valorização da Vida.
        Art. 2º. 
        A Semana mencionada no art. 1º será realizada anualmente, na semana que compreender o dia 10 de setembro, Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio.
          Art. 3º. 
          A Semana Municipal de Valorização da Vida tem por finalidade alertar e informar a população sobre o combate ao suicídio, promovendo eventos e encontros com profissionais estudiosos do tema, a fim de fomentar o conhecimento da sociedade para que ela possa identificar possíveis casos, bem como proceder à sua prevenção.VETADO
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 07 DE ABRIL DE 2022.

               

               

               

              JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
              Prefeito Municipal de Fortaleza