Lei Ordinária nº 11.243, de 23 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11243

2022

23 de Março de 2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR A ÁREA DESTINADA A UMA PRAÇA QUE CONSTITUI IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL, PARA FINS DE PERMUTA COM A EMPRESA DELTA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza o Poder Executivo municipal a desafetar a área destinada a uma praça que constitui imóvel público municipal, para fins de permuta com a empresa Delta Negócios Imobiliários Ltda., e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica desafetada do patrimônio público municipal, por interesse público, de seu destino originário, para fins de permuta, a seguinte área: terreno de formato irregular situado na confluência da Avenida Engenheiro Agrônomo José Guimarães Duque com a Avenida Crisanto Moreira da Rocha, no Bairro Cambeba, oriundo do loteamento Sítio Carrapicho, totalizando uma área de 4.416 m² e um perímetro de 267,78 m, com os seguintes limites e dimensões: ao norte, por onde mede 117,78 m, em um segmento de arco, com início no vértice P1 (X: 557464.2914; Y: 9579265.2300), centro no vértice P2, raio de 75,06 m e término no vértice P2, no sentido noroeste-sudeste, limitando-se com o lote 1 da quadra 60, oriundo do loteamento Sítio Carrapicho; ao sul, por onde mede 75 m, em um segmento de reta, com início no vértice P2 (X: 557519.0762; Y: 9579174.4083) e término no vértice P3, no sentido leste-oeste, limitando-se com a Avenida Engenheiro Agrônomo José Guimarães Duque; ao oeste, por onde mede 75 m, em um segmento de reta, com início no vértice P3 (X: 557446.2727; Y: 9579192.4267), um ângulo interno de 90° e término no vértice P1, no sentido sul-norte, limitando-se com a Avenida Crisanto Moreira da Rocha.
        Parágrafo único. 
        A área pública descrita neste artigo possui o valor de mercado avaliado em R$ 2.759.690,88 (dois milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e noventa reais e oitenta e oito centavos).
          Art. 2º. 
          Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a permutar o bem descrito no art. 1º desta Lei, de acordo com as determinações da legislação em vigor, com a empresa Delta Negócios Imobiliários Ltda., inscrita sob o CNPJ n.º 07.273.097/0001-55, pelo terreno de sua propriedade, objeto da matrícula n.º 19.706 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona, com os seguintes limites e dimensões: terreno de formato regular, na confluência da Avenida Engenheiro Agrônomo José Guimarães Duque com a Rua Tomaz Idelfonso, no Bairro Cambeba, constituído de parte dos lotes 5 e 12 e dos lotes 6, 7, 8, 13, 14 e 15 da quadra 60 do loteamento Sítio Carrapicho, totalizando uma área de 4.416 m² e um perímetro de 267,76 m, com os seguintes limites e dimensões: ao norte, por onde mede 58,88 m, em um segmento de reta, com início no vértice P1 (X: 557604.2119; Y: 9579230.6157) e término no vértice P2, no sentido noroeste-sudeste, limitando-se com a Rua Santa Marta; ao leste, por onde mede 75 m, em um segmento de reta, com início no vértice P2 (X: 557661.3639; Y: 9579216.4558) e término no vértice P3, no sentido nordeste-sudoeste, limitando-se com a Rua Tomaz Idelfonso; ao sul, por onde mede 58,88 m, em um segmento de reta, com início no vértice P3 (X: 557643.3273; Y: 9579143.6569) e término no vértice P4, no sentido sudeste-noroeste, limitando-se com a Avenida Engenheiro Agrônomo José Guimarães Duque; ao oeste, por onde mede 75 m, em um segmento de reta, com início no vértice P4 (X: 557586.1753; Y: 9579157.8168) e término no vértice P1, no sentido sudoeste-nordeste, limitando-se com os lotes 5 e 12, ambos da quadra 60, oriundos do loteamento Sítio Carrapicho.
            Parágrafo único. 
            A área de propriedade particular descrita neste artigo possui o valor de mercado avaliado em R$ 2.642.490,24 (dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e noventa reais e vinte e quatro centavos).
              Art. 3º. 
              O imóvel ofertado em permuta será afetado como bem de uso comum do povo a ser classificado como Espaço Urbano para Lazer e destinar-se-á à urbanização da área com a implantação de uma praça, tornando o espaço uma área de lazer, com ônus integral à empresa Delta Negócios Imobiliários Ltda.
                § 1º 
                A execução da urbanização seguirá as especificações de materiais apresentados pela proponente em projeto executivo e cronograma de execução de obra aprovados pela Secretaria Municipal da Infraestrutura (Seinf), a um custo orçado em R$ 117.200,64 (cento e dezessete mil e duzentos reais e sessenta e quatro centavos).
                  § 2º 
                  Caberá à Seinf a fiscalização da execução da obra, assim como o seu recebimento ao final.
                    § 3º 
                    A empresa Delta Negócios Imobiliários Ltda. deverá implantar o projeto relativo à urbanização da área da praça em prazo não superior a 12 (doze) meses, a contar da data de início de vigência da presente Lei.
                      Art. 4º. 
                      Qualquer transação jurídica a envolver o bem desafetado não trará qualquer ônus financeiro ao Município de Fortaleza, bem como os custos referentes à escrituração e ao registro dos imóveis envolvidos ocorrerão por conta da permutante e pactuante com o Município de Fortaleza.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 23 DE MARÇO DE 2022.

                           

                           

                           

                          JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
                          Prefeito Municipal de Fortaleza