Lei Ordinária nº 11.241, de 22 de março de 2022
Art. 1º.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza, o Dia Municipal da Primeira Infância, a ser comemorado anualmente no dia 13 de junho.
Parágrafo único.
O dia a que se refere o caput objetiva a defesa e a difusão dos direitos das crianças de 0 a 6 anos, faixa etária denominada de primeira infância.
Art. 2º.
Durante a semana em que se comemora o Dia Municipal da Primeira infância, poderão ser realizados seminários abordando os temas dispostos na Lei n.º 10.221, de 13 de junho de 2014 (Plano Municipal da Primeira Infância), e na Lei n.º 11.070, de 29 de dezembro de 2020 (Marco Legal da Primeira Infância).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.