Lei Ordinária nº 11.240, de 22 de março de 2022
Art. 1º.
Fica desafetado parte do terreno situado na Rua Manoel Arruda com Rua Jaqueline, Bairro Messejana, cadastrado na Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog), sob o n.º 1038_VI, oriundo do Loteamento Granja Castelo, como bem de uso comum do povo, passando a integrar o patrimônio municipal como bem dominial, possuindo os seguintes limites e dimensões: terreno de formato irregular destinado ao uso como praça, situado na Rua Manoel Arruda, n.º 70, Bairro Messejana, totalizando a área de 1.069,76m², e um perímetro de 200,45m, com os seguintes limites e dimensões: ao Norte: por onde mede 9,68m em um segmento de reta, com início no vértice P6 (X:555367.4416;Y:9576790.2490) com um ângulo interno 90°00’00’’ e término no vértice P7, no sentindo oeste-leste, e limita-se com o trecho da Rua Augusto Calheiros (não implantada); ao Leste: por onde mede 88,14m em um segmento de reta, com início no vértice P7 (X:555376.8373;Y:9576787.9340) com ângulo interno 93°13’32’’ e término no vértice P4, no sentido norte-sul, limitando-se com a área remanescente da praça oriunda do Loteamento Granja Castelo; ao Sul: por onde mede 14,64m em um segmento de reta, com início no vértice P4 (X:555360.5998;Y:9576701.3030) com ângulo interno 86°46’28’’ e término no vértice P5, no sentindo leste-oeste, e limita-se com Rua Manoel Arruda; ao Oeste: por onde mede 88,00m em um segmento de reta, com início no vértice P5 (X:555346.3888;Y:9576704.8044) com ângulo interno 90°00’00’’ e término no vértice P6, no sentido sul-norte, e limita-se com os lotes 6, 9, 10 e 16 da quadra 54 do Loteamento Granja Castelo, registrado sob a Transcrição n.º 44.705 do 1º CRI, consoante Anexo Único desta Lei.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar o bem público municipal descrito no art. 1º à empresa Ateneu Empreendimentos Imobiliários Ltda., pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ n.º 094702690001-06, com sede nesta cidade, na Rua Manoel Arruda, n.º 70, Bairro Messejana, pelo valor de mercado avaliado em R$ 390.654,96 (trezentos e noventa mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e noventa e seis centavos), consoante Laudo Técnico n.º 310/2020, emitido pela Secretaria Municipal da Infraestrutura.
Art. 3º.
Os recursos oriundos da alienação de que trata o art. 2º desta Lei serão destinados ao Fundo Municipal Imobiliário (Fimob).
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.