Lei Ordinária nº 11.239, de 22 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11239

2022

22 de Março de 2022

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO ELO.BR.

a A
Declara de utilidade pública o Instituto Elo.Br.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade pública o Instituto Elo.Br.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 22 DE MARÇO DE 2022.

           

           

           

          JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
          Prefeito Municipal de Fortaleza