Lei Complementar nº 324, de 04 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

324

2022

4 de Março de 2022

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 298, DE 26 DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL E FINANCEIRO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, INSITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, ADEQUA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS À EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, DISPÕE SOBRE OUTRAS LEIS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera a Lei Complementar n.º 298, de 26 de abril de 2021, que dispõe sobre o equacionamento do déficit atuarial e financeiro do Regime Próprio de Previdência dos servidores municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, institui o Regime de Previdência Complementar, adequa o Regime Próprio de Previdência dos servidores municipais à Emenda Constitucional federal n.º 103, de 12 de novembro de 2019, dispõe sobre outras leis municipais e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      O caput do art. 39 da Lei Complementar n.º 298, de 26 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 39.   A alíquota de contribuição previdenciária de segurados ativos, aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência municipal fica estabelecida em 14% (quatorze por cento), a partir de 1º de agosto de 2021.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 04 DE MARÇO DE 2022.

           

           

           

          JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
          Prefeito Municipal de Fortaleza