Lei Complementar nº 324, de 04 de março de 2022
Altera o(a)
Lei Complementar nº 298, de 26 de abril de 2021
Altera a Lei Complementar n.º 298, de 26 de abril de 2021, que dispõe sobre o equacionamento do déficit atuarial e financeiro do Regime Próprio de Previdência dos servidores municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, institui o Regime de Previdência Complementar, adequa o Regime Próprio de Previdência dos servidores municipais à Emenda Constitucional federal n.º 103, de 12 de novembro de 2019, dispõe sobre outras leis municipais e dá outras providências.
Art. 1º.
O caput do art. 39 da Lei Complementar n.º 298, de 26 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 39.
A alíquota de contribuição previdenciária de segurados ativos, aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência municipal fica estabelecida em 14% (quatorze por cento), a partir de 1º de agosto de 2021.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.