Lei Ordinária nº 11.233, de 24 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir à vigente Lei Orçamentária Anual (Lei n.º 11.222/2021) crédito adicional especial até o limite de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), com a finalidade de adequar a realização das despesas das unidades orçamentárias constantes do Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), divulgado pela Portaria n.º 109, de 28 de dezembro de 2021, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog), mediante a criação de novos elementos de despesa no referido documento, conforme o estabelecido na Lei n.º 11.139, de 8 de julho de 2021, art. 47, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021.
Art. 2º.
Os recursos orçamentários necessários para o atendimento do disposto no artigo anterior serão supridos de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei federal n.º 4.320/64.
Art. 3º.
Durante a execução orçamentária, o crédito aberto poderá ser alterado, observada a autorização contida no art. 7º, inciso I, da Lei n.º 11.2022, de 27 de dezembro de 2021.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.