Lei Ordinária nº 11.223, de 30 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza o Dia do Motorista de transporte individual remunerado de passageiros através de plataformas digitais de transportes (Aplicativos) do Município de Fortaleza, a ser comemorado no dia 15 de maio de ada ano.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.