Lei Ordinária nº 11.223, de 30 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11223

2021

23 de Dezembro de 2021

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA O DIA DO MOTORISTA DE TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS ATRAVÉS DE PLATAFORMAS DIGITAIS DE TRANSPORTES (APLICATIVO) DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

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Institui o Dia do Motorista de transporte individual remunerado de passageiros através de plataformas digitais de transportes (Aplicativo) do Município de Fortaleza e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE ART. 36, INCISO V, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza o Dia do Motorista de transporte individual remunerado de passageiros através de plataformas digitais de transportes (Aplicativos) do Município de Fortaleza, a ser comemorado no dia 15 de maio de ada ano.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2021.

           



           

          VEREADOR ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA
          Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza