Lei Ordinária nº 11.215, de 23 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11215

2021

23 de Dezembro de 2021

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA O DIA DE PROTEÇÃO AOS MANGUEZAIS NO MUNICÍPIO.

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Institui o Dia de Proteção aos Manguezais no Município e o inclui no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE ART. 36, INCISO V, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia de Proteção aos Manguezais no Município, a ser comemorado no dia 26 de julho de cada ano.
        Parágrafo único. 
        O dia a que se refere o caput constará do calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

             

             

             

             

            VEREADOR ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA
            Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza