Lei Ordinária nº 11.211, de 23 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11211

2021

23 de Dezembro de 2021

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA O DIA DO GEÓGRAFO.

a A
Institui o Dia do Geógrafo e o inclui no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza, na forma que indica
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE ART. 36, INCISO V, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Fortaleza o Dia do Geógrafo, a ser comemorado no dia 29 de maio de cada ano.
        Parágrafo único. 
        O dia a que se refere o caput constará do calendário oficial de eventos do Município.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2021.



            VEREADOR ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA
            Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza