Lei Ordinária nº 11.211, de 23 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Fortaleza o Dia do Geógrafo, a ser comemorado no dia 29 de maio de cada ano.
Parágrafo único.
O dia a que se refere o caput constará do calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.