Lei Ordinária nº 11.208, de 23 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica instituído o evento Festival Cearense de Quadrilhas Juninas, realizado pela Federação das Quadrilhas Juninas do Ceará (FEQUAJUCE), comemorado anualmente no período compreendido entre o dia 30 de junho e o dia 31 de julho.
Parágrafo único.
O evento junino a que se refere o caput constará do Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
Art. 2º.
Os prospectos editados para divulgação dos principais eventos da cidade de Fortaleza deverão fazer referência ao Festival Cearense de Quadrilhas Juninas, realizado pela Federação das Quadrilhas Juninas do Ceará (FEQUAJUCE).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.