Lei Ordinária nº 11.216, de 23 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza o evento Renascer, promovido pela comunidade católica Shalom.
Art. 2º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias.VETADO
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.