Lei Ordinária nº 11.216, de 23 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11216

2021

23 de Dezembro de 2021

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA O EVENTO RENASCER.

a A
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza o evento Renascer.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza o evento Renascer, promovido pela comunidade católica Shalom.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias.VETADO
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

             

             

             

            JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA

            Prefeito Municipal de Fortaleza