Lei Ordinária nº 11.229, de 07 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11229

2022

7 de Janeiro de 2022

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A DIABETES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza o Dia Municipal de Prevenção e Combate a Diabetes e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza o Dia Municipal de Prevenção e Combate a Diabetes, a ser realizado, anualmente, no dia 14 do mês de novembro.
        Art. 2º. 
        Os objetivos do Dia Municipal de Prevenção e Combate a Diabetes são:
          I – 
          apoiar, informar e conscientizar as pessoas a respeito da diabetes, suas características, prevenção e tratamento;
            II – 
            conscientizar e sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem a prevenção da diabetes;
              III – 
              auxiliar no controle da diabetes e demais doenças correlatas, visando a melhoria da qualidade de vida dos pacientes.
                Art. 3º. 
                Durante a semana da realização do Dia Municipal de Prevenção e Combate a Diabetes, poderão ser realizados debates, palestras, campanhas educativas, tiragem em massa da população, entre outras iniciativas que visem atingir objetivos preventivos e educacionais sobre a diabetes.VETADO
                  Parágrafo único. 
                  As ações deverão ser incluídas no calendário escolar municipal, com o intuito de alertar e educar as crianças, especialmente do ensino fundamental, sobre os riscos da diabetes.VETADO 
                    Art. 4º. 
                    Para a consecução dos objetivos deste dia, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos públicos federais e estaduais e com entidades da sociedade civil, visando a elaboração de projetos de ação social.VETADO
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 07 DE JANEIRO DE 2022.

                         

                         

                         

                        JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
                        Prefeito Municipal de Fortaleza