Lei Ordinária nº 11.226, de 07 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11226

2022

7 de Janeiro de 2022

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO EMPRESÁRIO JÚNIOR, NO ÂMBITO DE FORTALEZA, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 02 DE ABRIL.

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Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Empresário Júnior, no âmbito do Município de Fortaleza, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de abril.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia Municipal do Empresário Júnior, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de abril.
        Parágrafo único. 
        A data ora instituída será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 07 DE JANEIRO DE 2022.

             

            JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
            Prefeito Municipal de Fortaleza