Lei Ordinária nº 11.228, de 07 de janeiro de 2022
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Pro-Hemoce (IPH), pessoa jurídica de direito privado, associação sem fins lucrativos, de interesse coletivo, filantrópico, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.