Lei Ordinária nº 11.224, de 07 de janeiro de 2022
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia Municipal do Desporto Universitário, a ser comemorado anualmente no dia 6 de abril.
Parágrafo único.
A data ora instituída será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.