Lei Ordinária nº 11.219, de 23 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Projeto Vida e Arte para Crianças e Adolescentes, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica com o nº 04.274.473/00001-38, sem fins lucrativos, com endereço na Rua Pio Saraiva, nº 168, Bairro Quintino Cunha, CEP. 60.352-470, no Município de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.