Lei Ordinária nº 11.219, de 23 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11219

2021

23 de Dezembro de 2021

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PROJETO VIDA E ARTE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

a A
Declara de utilidade pública a Associação Projeto Vida e Arte para Crianças e Adolescentes.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a Associação Projeto Vida e Arte para Crianças e Adolescentes, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica com o nº 04.274.473/00001-38, sem fins lucrativos, com endereço na Rua Pio Saraiva, nº 168, Bairro Quintino Cunha, CEP. 60.352-470, no Município de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

           

           

           

          JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
          Prefeito Municipal de Fortaleza