Lei Complementar nº 310, de 13 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

310

2021

13 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo de Analista de Planejamento e Gestão, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Fortaleza, na forma que indica.

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Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo de Analista de Planejamento e Gestão, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Fortaleza, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Ficam criados, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Fortaleza, 22 (vinte e dois) cargos de provimento efetivo de Analista de Planejamento e Gestão, submetidos à carga horária de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais.
        Parágrafo único. 
        Os cargos de que trata o caput deste artigo passam a integrar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade planejamento e gestão, instituído pela Lei Complementar n.º 186, de 19 de dezembro de 2014.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos e das entidades da administração pública municipal, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Não se aplica aos cargos criados por esta Lei Complementar o disposto na alínea b, do inciso III do artigo 2º da Lei Complementar n.º 23, de 5 de setembro de 2005.
              Art. 4º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2021.

                 

                JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
                Prefeito Municipal de Fortaleza