Lei Ordinária nº 11.204, de 13 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Benefícios aos Amigos, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com endereço na Rua Raimundo Cunha, n.º 1.174, Bairro Vila Velha, CEP 60.345-151, em Fortaleza, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica com o n.º 06.555.580/0001-60.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.