Lei Ordinária nº 11.201, de 13 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11201

2021

13 de Dezembro de 2021

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FORTALEZA A OUTORGAR AS EDIFICAÇÕES LOCALIZADAS NO PARQUE URBANO DA LIBERDADE (CIDADE DA CRIANÇA), MEDIANTE PERMISSÃO DE USO.

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Autoriza o Município de Fortaleza a outorgar as edificações localizadas no Parque Urbano da Liberdade (Cidade da Criança), mediante permissão de uso.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar as edificações localizadas no Parque Urbano da Liberdade (Cidade da Criança), mediante permissão de uso, a título precário, oneroso, intransferível e por prazo não determinado, podendo ser revogada por decisão da Administração Pública.
        Art. 2º. 
        A permissão de uso de que trata esta Lei será realizada por meio de processo licitatório, por iniciativa da Secretaria Municipal da Gestão Regional (Seger).
          Art. 3º. 
          A outorga relativa à presente permissão de uso, a título de preço público mínimo mensal, será regulamentada por decreto.
            Art. 4º. 
            Competirá ao Poder Executivo municipal a fiscalização da permissão de uso autorizada nos termos desta Lei.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2021.

                 

                 

                 

                JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
                Prefeito Municipal de Fortaleza