Lei Ordinária nº 11.198, de 07 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia Municipal do Intercâmbio Social, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de fevereiro.
Parágrafo único.
A data ora instituída será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.