Lei Ordinária nº 11.198, de 07 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11198

2021

7 de Dezembro de 2021

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICPAL DO INTERCÂMBIO SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 16 DE FEVEREIRO.

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Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Intercâmbio Social no âmbito do Município de Fortaleza, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de fevereiro.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia Municipal do Intercâmbio Social, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de fevereiro.
        Parágrafo único. 
        A data ora instituída será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2021.

             

             

             

            JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
            Prefeito Municipal de Fortaleza