Lei Ordinária nº 11.197, de 29 de novembro de 2021
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Fortaleza o Dia Municipal do Bandeirante e do Bandeirantismo, que será celebrado anualmente todo dia 30 de maio, em alusão à padroeira do Movimento Bandeirante no Brasil, Santa Joana d'Arc.
Art. 2º.
A data comemorativa ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Fortaleza.
Art. 3º.
O poder público poderá organizar e promover eventos e palestras que objetivem a comemoração do Dia Municipal do Bandeirante e do Bandeirantismo.VETADO
Art. 4º.
A Câmara Municipal de Fortaleza realizará anualmente sessão solene comemorativa do Dia Municipal do Bandeirante e do Bandeirantismo, designada e agendada preferencialmente para o dia 30 de maio, ou para o primeiro dia útil posterior.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.