Lei Ordinária nº 11.197, de 29 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11197

2021

29 de Novembro de 2021

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO BANDEIRANTE E DO BANDEIRANTISMO, A SER CELEBRADO ANUALMENTE DIA 30 DE MAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Institui o Dia Municipal do Bandeirante e do Bandeirantismo, a ser celebrado anualmente dia 30 de maio, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Fortaleza o Dia Municipal do Bandeirante e do Bandeirantismo, que será celebrado anualmente todo dia 30 de maio, em alusão à padroeira do Movimento Bandeirante no Brasil, Santa Joana d'Arc.
        Art. 2º. 
        A data comemorativa ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Fortaleza.
          Art. 3º. 
          O poder público poderá organizar e promover eventos e palestras que objetivem a comemoração do Dia Municipal do Bandeirante e do Bandeirantismo.VETADO
            Art. 4º. 
            A Câmara Municipal de Fortaleza realizará anualmente sessão solene comemorativa do Dia Municipal do Bandeirante e do Bandeirantismo, designada e agendada preferencialmente para o dia 30 de maio, ou para o primeiro dia útil posterior.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

                 

                 

                 

                JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
                Prefeito Municipal de Fortaleza