Lei Ordinária nº 11.195, de 25 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11195

2021

25 de Novembro de 2021

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DO DIA 22 DE JANEIRO COMO DATA OFICIAL COMEMORATIVA DO DIA DO VENDEDOR AMBULANTE, NA FORMA QUE INDICA.

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Dispõe sobre a inclusão, no Calendário Oficial do Município de Fortaleza, do dia 22 de janeiro como data oficial comemorativa do Dia do Vendedor Ambulante, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica incluído, no Calendário Oficial do Município de Fortaleza, o dia 22 de janeiro como data oficial comemorativa do Dia do Vendedor Ambulante.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2021.

           

           

           

          JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
          Prefeito Municipal de Fortaleza