Lei Ordinária nº 11.190, de 12 de novembro de 2021
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito no Município de Fortaleza, o Dia do Orgulho do Reggae, a ser comemorado anualmente no dia 1º de julho.
Parágrafo único.
A data ora instituída será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.