Lei Ordinária nº 11.190, de 12 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11190

2021

12 de Novembro de 2021

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO ORGULHO DO REGGAE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Dispõe sobre a criação do Dia do Orgulho do Reggae, no âmbito do Município de Fortaleza, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito no Município de Fortaleza, o Dia do Orgulho do Reggae, a ser comemorado anualmente no dia 1º de julho.
        Parágrafo único. 
        A data ora instituída será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2021.

             

             

             

            JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
            Prefeito Municipal de Fortaleza