Lei Ordinária nº 11.182, de 05 de novembro de 2021
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal do Massoterapeuta no Município de Fortaleza, a ser celebrado anualmente no dia 25 de maio.
Art. 2º.
A data comemorativa ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º.
O poder público poderá organizar e promover eventos e palestras que objetivem a reflexão sobre o tema.VETADO
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão à conta de verba orçamentária própria.VETADO
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.