Lei Ordinária nº 11.182, de 05 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11182

2021

5 de Novembro de 2021

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO MASSOTERAPEUTA NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 25 DE MAIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Institui o Dia Municipal do Massoterapeuta no Município de Fortaleza, a ser celebrado anualmente no dia 25 de maio, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia Municipal do Massoterapeuta no Município de Fortaleza, a ser celebrado anualmente no dia 25 de maio.
        Art. 2º. 
        A data comemorativa ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
          Art. 3º. 
          O poder público poderá organizar e promover eventos e palestras que objetivem a reflexão sobre o tema.VETADO
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão à conta de verba orçamentária própria.VETADO
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2021.

                 

                 

                 

                JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
                Prefeito Municipal de Fortaleza