Lei Ordinária nº 11.179, de 03 de novembro de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo municipal, através da Secretaria da Conservação e Serviços Públicos (SCSP), autorizado a promover a transferência de recursos, por meio de celebração de Termo de Fomento, observado o disposto na Lei federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto n.º 14.986, de 16 de abril de 2021, para a Organização Não Governamental São Lázaro – Apoio ao Animal Carente, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.043.465/0001-71, para execução de ações relacionadas à manutenção e ao incremento da estrutura para cuidados com cães e gatos urbanos abandonados e vítimas de maus tratos e encaminhamento ao médico veterinário quando necessário, na cidade de Fortaleza, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a serem repassados em 12 (doze) parcelas mensais.
Art. 2º.
O previsto no art. 1º desta Lei visa reprimir impactos ambientais negativos decorrentes desse abandono, como a transmissão de doenças, o descontrole populacional e o desequilíbrio ecológico, além do cuidado com o animal em situação de abandono.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Conservação e Serviços Públicos (SCSP).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, convalidados os atos referentes ao Termo de Fomento firmado com a entidade relacionada no art. 1º, assinado entre o dia 21 de outubro e a data de publicação desta Lei.