Lei Ordinária nº 11.179, de 03 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11179

2021

3 de Novembro de 2021

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE REGIME DE PARCERIA PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 E DO DECRETO Nº 14.986, DE 16 DE ABRIL DE 2021, NA FORMA QUE INDICA.

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Autoriza a transferência de recursos financeiros, por meio de regime de parceria, para a Organização Não Governamental São Lázaro – Apoio ao Animal Carente, nos termos da Lei federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto n.º 14.986, de 16 de abril de 2021, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo municipal, através da Secretaria da Conservação e Serviços Públicos (SCSP), autorizado a promover a transferência de recursos, por meio de celebração de Termo de Fomento, observado o disposto na Lei federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto n.º 14.986, de 16 de abril de 2021, para a Organização Não Governamental São Lázaro – Apoio ao Animal Carente, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.043.465/0001-71, para execução de ações relacionadas à manutenção e ao incremento da estrutura para cuidados com cães e gatos urbanos abandonados e vítimas de maus tratos e encaminhamento ao médico veterinário quando necessário, na cidade de Fortaleza, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a serem repassados em 12 (doze) parcelas mensais.
        Art. 2º. 
        O previsto no art. 1º desta Lei visa reprimir impactos ambientais negativos decorrentes desse abandono, como a transmissão de doenças, o descontrole populacional e o desequilíbrio ecológico, além do cuidado com o animal em situação de abandono.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Conservação e Serviços Públicos (SCSP).
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, convalidados os atos referentes ao Termo de Fomento firmado com a entidade relacionada no art. 1º, assinado entre o dia 21 de outubro e a data de publicação desta Lei.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2021.

               

               

               

              JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
              Prefeito Municipal de Fortaleza