Resolução nº 1.675, de 03 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1675

2021

3 de Novembro de 2021

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CENTRAL DA CIDADANIA VEREADOR JOSÉ IRAGUASSÚ TEIXEIRA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.

a A
Dispõe sobre a criação da Central da Cidadania Vereador José Iraguassú Teixeira, no âmbito da Câmara Muni-cipal de Fortaleza.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições expressas no artigo 36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, PROMULGA:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Central da Cidadania Vereador José Iraguassú Teixeira, no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza.
        Parágrafo único. 
        Deverá ser fixado em lugar de destaque a placa informando “Central da Cidadania Vereador José Iraguassú Teixeira”, em letreiro de alto relevo, com o nome, a biografia e a foto do homenageado.
          Art. 2º. 
          A Central da Cidadania Vereador José Iraguassú Teixeira funcionará sob a coordenação da Presidência da Câmara Municipal de Fortaleza.
            Art. 3º. 
            Compete à Central da Cidadania Vereador José Iraguassú Teixeira intermediar a oferta de serviços públicos municipais, tais como:
              I – 
              emissão de documentos pessoais, fiscais e tributários;
                II – 
                recebimento de documentos relacionados a processos administrativos de órgãos fiscalizadores;
                  III – 
                  assessoramento de micro e pequenos empresários e empreendedores individuais;
                    IV – 
                    expedição de documentos para garantia dos direitos do cidadão;
                      V – 
                      mediação de conflitos em relações de consumo;
                        VI – 
                        outros serviços correlatos.
                          § 1º 
                          A Central da Cidadania Vereador José Iraguassú Teixeira manterá banco de dados e informações que facilitem o pleno exercício dos direitos dos seus usuários.
                            § 2º 
                            Os dados colhidos pela Central da Cidadania Vereador José Iraguassú Teixeira serão utilizados na realimentação do programa de informações, com objetivo de tornar os serviços mais próximos da expectativa dos usuários, bem como servirão de banco de sugestões e ideias para utilização do Poder Legislativo, para elaboração de projetos de lei e de programas.
                              Art. 4º. 
                              No desempenho de suas funções, a Central da Cidadania Vereador José Iraguassú Teixeira poderá estabelecer, através da Câmara Municipal de Fortaleza, termos de cooperação técnica com órgãos da administração pública direta, indireta e entidades.
                                Art. 5º. 
                                Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

                                  PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 3 DE   NOVEMBRO DE 2021.

                                   

                                   

                                   

                                  VEREADOR ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA

                                  Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza